Doenças Graves
COBERTURAS INCLUSAS
Morte Acidental: Se você vier a falecer por causa de um acidente, seus beneficiários vão receber a indenização estipulada no contrato.
Morte qualquer causa: Se você vier a falecer por causas naturais ou acidentais, seus beneficiários vão receber a indenização estipulada em contrato.
Doenças Graves: Se você for diagnosticado com alguma doença grave, prevista no seu seguro, durante o período do contrato, receberá uma indenização.
(*) Para aproveitar ao máximo este pacote de coberturas, sugerimos a combinação acima.
COBERTURAS ADICIONAIS
Seguro de Assistência Funeral Individual (SAF): Realização ou pagamento das despesas com o funeral, em caso de morte do participante.
Seguro de Assistência Funeral Familiar (SAF): Realização ou pagamento das despesas com o funeral, em caso de morte do participante, seu cônjuge ou filhos menores de 21 anos.
PERGUNTAS FREQUENTES:
Qual a diferença entre morte natural e morte acidental?
Morte natural é o falecimento por causas que são internas ao seu corpo, como idade ou doença. Já morte acidental é causada por algum fator externo, como atropelamento, queda ou acidente de carro.
A indenização de Doenças Graves somente poderá ser
utilizada para tratamento?
Não, você receberá o valor da indenização contratada e poderá utilizar de acordo com suas necessidades ou preferência.
O que é carência e qual a sua duração?
É o período entre o início da vigência do seguro e a data a partir da qual as suas coberturas podem ser acionadas. Durante este período, mesmo ocorrendo um dos riscos contratados, o segurado não terá direito ao recebimento de indenização. Consulte as condições gerais do plano para saber se ele tem alguma carência e qual a duração.