Seguro de Acidentes Pessoais
Existem atividades e situações de vulnerabilidade que podem nos expor a grandes riscos. Contar com um seguro que proteja contra morte prematura ou invalidez por acidente traz tranquilidade para os familiares.
Perguntas Frequentes
O AVC pode ser considerado um Acidente Pessoal? Por quê?
Não, pois o Acidente Vascular Cerebral (AVC) não se enquadra na definição de Acidente Pessoal em relação ao seguro. Ao sofrer um AVC, a lesão não se dá decorrente de uma causa externa, mas interna.
Lembre-se que a cobertura desse seguro morte ou invalidez permanente causada por acidentes pessoais definidos como eventos externos, súbitos, imprevistos e independentes da vontade do segurado.
Sou uma pessoa portadora de deficiência e quero contratar um seguro de Acidentes Pessoais. Posso?
As propostas feitas por pessoas com deficiência devem informar o grau de invalidez preexistente, o que vai limitar a responsabilidade da seguradora. Se houver recusa por parte da seguradora, será revelada discriminação, que tem punição prevista em lei.
Se eu sofrer um acidente e perder um dos membros do corpo, a seguradora tem que me pagar 100% do capital segurado?
Em função do acidente, você passa a sofrer de invalidez permanente parcial correspondente a perda do uso de um dos membros do corpo e, portanto, com direito ao capital segurado conforme a tabela de grau de invalidez usada pela maioria das seguradoras. A dúvida ainda é se, por exemplo no caso de sua atividade laboral exigir o bom uso do membro perdido, você está agora permanentemente e totalmente inválido e, portanto, incapaz de voltar a exercer normalmente sua atividade profissional. Se este for o caso, terá direito a indenização de 100% do capital segurado.
O custo do seguro de Acidentes Pessoais varia de acordo com a idade?
Normalmente, não. A contratação, em geral, pode ser feita por pessoas com faixa etária entre 14 e 70 anos, sem diferenciação de custo pela idade.